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sem carteira assinada, Como ter direito a benefícios?

Como ter direito a benefícios sem carteira assinada?

sem carteira assinada, Como ter direito a benefícios?

Não tenho carteira assinada, posso me aposentar no INSS? Brasileiros que trabalham sem carteira assinada podem receber pensão, auxílio-doença temporário (antigos auxílio-doença) e outros benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)? A resposta é sim, desde que cumpram determinados requisitos.

Como ter direito ao benefício do INSS sem carteira assinada? Primeiro, dois critérios devem ser atendidos, diz Rhayza Vieira Berlanza, advogada sócia do Aparício Neto Advogados Associados:

Auxílio-doença: veja as regras para incapacidade temporária e como solicitar o INSS

Estar segurado significa contribuir para a segurança social;

Ter uma “falta”, ou seja, cumprir o período mínimo de contribuição.

Caso não tenha carteira assinada, é possível pagar contribuições previdenciárias como microempreendedor individual (MEI) ou como contribuinte facultativo.

Como posso contribuir como MEI? Vieira conta que, para ser contribuinte do MEI, é preciso pagar mensalmente o Recibo Microempreendedor Individual Simplificado (DAS-MEI), no valor de R$ 60,66.

Não tenho carteira assinada, posso me aposentar no INSS? Brasileiros que trabalham sem carteira assinada podem receber pensão, auxílio-doença temporário (antigos auxílio-doença) e outros benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)? A resposta é sim, desde que cumpram determinados requisitos.

Como ter direito ao benefício do INSS sem carteira assinada? Primeiro, dois critérios devem ser atendidos, diz Rhayza Vieira Berlanza, advogada sócia do Aparício Neto Advogados Associados:

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Estar segurado significa contribuir para a segurança social;

Ter uma “falta”, ou seja, cumprir o período mínimo de contribuição.

Caso não tenha carteira assinada, é possível pagar contribuições previdenciárias como microempreendedor individual (MEI) ou como contribuinte facultativo.

Como posso contribuir como MEI? Vieira conta que, para ser contribuinte do MEI, é preciso pagar mensalmente o Recibo Microempreendedor Individual Simplificado (DAS-MEI), no valor de R$ 60,66.

O segredo das melhores pensões

Dessa forma, o trabalhador terá direito a todos os benefícios previdenciários, como pensão especial; pensão de invalidez; assistência a acidentes; Atestado médico; subsídio de assistência; subsídio de morte; entre outros abonos de família.

Como pagar como contribuinte facultativo? Nesta modalidade, você pode escolher entre duas opções: plano normal ou plano simplificado.

Horário normal:

Nessa alternativa, a contribuição a ser paga deve ser equivalente a 20% da renda mensal, que oscilará entre o salário mínimo (R$ 1.212) e o teto previdenciário (R$ 7.087,22).

O valor a ser pago mensalmente ficará, portanto, entre R$ 242 e R$ 1.417,44. Quanto maior a contribuição, maior o benefício que você receberá na aposentadoria.

INSS: pedido de aposentadoria aos 40, 50 e 60 anos

Plano simplificado:

Aqui, o contribuinte pagará mensalmente uma alíquota de 11% do salário mínimo, ou R$ 133,32.

Há também um plano de baixa renda simplificado, que se destina exclusivamente a pessoas que não exercem nenhuma atividade remunerada e apenas realizam trabalhos domésticos em sua residência. Devem ter renda familiar de até dois salários mínimos, estar cadastrados no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal) e não devem ter renda própria, com exceção do Auxílio Brasil.

Tanto no plano normal quanto no simplificado, o contribuinte terá direito a todos os benefícios da Previdência Social.

Quanto tempo tenho que contribuir para ter direito aos benefícios da Previdência Social? O período de contribuição, chamado de carência, varia de acordo com o benefício. Por exemplo, no caso de uma pensão de velhice, você deve contribuir por 15 anos antes da aposentadoria. Confira abaixo:

  • Aposentadoria por idade: carência de 180 meses (15 anos)
  • Aposentadoria por invalidez: período de diferimento de 12 meses (1 ano)
  • Doença: carência de 12 meses (1 ano)
  • Licença maternidade: carência de 10 meses
  • Apoio ao encarceramento: carência de 24 meses (2 anos)
  • Pensão por morte: sem período mínimo

Eu estava contribuindo para a previdência social, mas tive que parar, tenho algum direito? Sim, há um período de carência para quem não paga.

“É importante esclarecer que [se alguém] já contribuiu para a previdência social e teve que parar por algum motivo, pode usar o chamado ‘período de carência’. É o período em que o INSS mantém o direito do segurado aos benefícios, mesmo que deixe de contribuir”, enfatiza Vieira.

Dessa forma, os contribuintes que tenham vínculo empregatício com carteira assinada podem gozar de carência de até 12 meses, podendo estender esse prazo por até 24 ou 36 meses para quem tenha contribuído por mais de 10 meses. anos ou provar que não conseguiram um emprego.

Para contribuintes facultativos, o período de carência é de apenas 6 meses e pode ser dobrado no caso de nova contribuição.

Comparação de benefícios previdenciários por doença e invalidez no INSS

Nunca contribuí para o INSS; posso obter alguma vantagem Há situações que garantem benefícios. Incluindo:

Trabalhador Rural:

Qualquer pessoa que trabalhe ou tenha trabalhado em áreas rurais, como pescadores artesanais, tem direito à pensão por velhice rural, mesmo que nunca tenha pago contribuições previdenciárias.

O único requisito é comprovação de atividade rural há 15 anos e idade mínima de 60 (homens) ou 55 (mulheres).

BPC/LOAS:

Trata-se de um benefício contínuo em dinheiro (BPC), que se assemelha a uma pensão, garantido às pessoas de baixa renda. No entanto, os benefícios não são os mesmos do sistema previdenciário do INSS.

É um benefício mensal garantido pela Lei Básica de Assistência Social (LOAS) no valor de R$ 1.212,00 (um salário mínimo).

Podem ser beneficiadas pelo BPC as pessoas com deficiência, sem exigência de idade mínima, ou idosos a partir dos 65 anos. O BPC somente é garantido mediante a comprovação da necessidade do recebimento deste auxílio e possui os seguintes requisitos:

Ter renda familiar igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;

Ser constatada a baixa renda social do requerente do BPC por meio de uma avaliação social na residência, feita por um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) da região;

Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico.

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