Como fica a declaração do ir neste ano?
Tire dúvidas sobre sua declaração de imposto de renda, saiba se houve mudanças nas regras e quem deve pagar.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
O governo federal ainda não anunciou nenhuma mudança nas regras de quem deve declarar imposto de renda em 2023. Isso significa que as regras permanecem as mesmas do ano passado.
Em 2023, quem teve:
- Lucro tributável superior a R$ 28.559,70 em 2022 (incluindo salário, aposentadoria ou pensão, por exemplo);
- rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000;
- Mais-valia na alienação de bens ou direitos sujeitos a tributação;
- Isenção de imposto sobre ganhos de capital na venda de imóvel residencial com posterior aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares;
- Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terras nuas, superiores a R$ 300.000,00 (31 de dezembro de 2021);
- Lucro bruto da atividade rural tributável acima de R$ 142.798,50;
- pretende em 2021 ou anos subsequentes compensar as perdas da atividade rutilo de 2021 ou anos anteriores;
- Mudou para o status de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesse status em 31 de dezembro
Quem ganha até 1,5 salário mínimo não precisa declarar imposto de renda
Pela regra atual, quem ganhou até R$ 1.903,98 nos 12 meses de 2022 não precisa declarar imposto de renda em 2023.
Com o salário mínimo previsto para subir para pelo menos R$ 1.302 em 2023, o governo federal terá que mudar as regras de declaração do imposto de renda no próximo ano para garantir que trabalhadores com renda de até 1 salário mínimo e meio não precisem pagar o IRS.
No entanto, o reforço é que os trabalhadores que receberam até 1,5 salário mínimo durante os 12 meses de 2022 não terão que declarar Imposto de Renda neste ano de 2023.
QUANDO COMEÇA O PRAZO PARA A DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
O governo federal ainda não anunciou por meio da Receita Federal quando o processo de declaração do imposto de renda começará em 2023. O calendário está previsto para começar em março.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Documentos pessoais:
- CPF;
- Comprovante de residência;
- cartão de eleitor;
- Última declaração de imposto de renda (se houver);
- Número da conta bancária de reembolso;
- Nome, CPF e data de nascimento dos dependentes, alimentação e cônjuge (se houver);
- Número do recibo da declaração do ano anterior.
PROVA DE RENDA
relatórios de renda fornecidos por todas as fontes de pagamento;
relatórios de rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possua conta corrente, poupança ou aplicação financeira;
Comprovante de cálculo mensal do carne-leão (se houver) e DARFs pagos (se houver)
Informação sobre os rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta;
informações sobre a renda dos dependentes (se houver);
Relatório sobre os rendimentos do titular do seguro complementar de pensões (caso existam);
COMPROVAÇÃO DE CUSTOS PARA DEDUÇÃO
Comprovante de gastos com educação pessoal ou dependentes, como creche, escola e faculdade;
recibos ou faturas de despesas médicas realizadas pelo contribuinte ou dependentes, tais como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
Comprovante de pagamento do seguro de pensão complementar;
Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;
OUTROS RENDIMENTOS
Comprovantes de pagamentos de aluguel ou arrendamento rural, como recibos, boletos de depósito ou transferência bancária;
Comprovação de pagamentos feitos a profissionais autônomos, como, entre outros, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores;
Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronaves;
Prova de aceitação da herança;
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