Pensão por morte: Veja como funciona benefício no INSS
A pensão por morte é um programa previdenciário garantido pela Lei 8.213/91 e administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os dependentes do falecido têm direito ao benefício. No entanto, é importante ressaltar que, para acessá-lo, a pessoa falecida deve ter sido segurada pelo Instituto antes de sua morte.
Quem tem direito às prestações funerárias?
Se preencherem a condição de dependentes e, portanto, tiverem direito a uma pensão de funeral:
marido;
parceiro (relação estável);
uma criança não emancipada e irmão de qualquer condição com menos de 21 anos ou uma criança deficiente ou portadora de deficiência;
pais.
Porém, é importante esclarecer que em todos esses casos a comprovação da dependência financeira é imprescindível e deve ocorrer após a entrega dos documentos. Além disso, o acesso ao direito depende de alguns critérios pré-estabelecidos: mesmo que o falecido ainda não tenha contribuído para o INSS, mas como já é segurado, seu dependente já pode ter acesso ao direito.
Documentos necessários
Os seguintes documentos devem ser apresentados para receber o pagamento do funeral:
documentos de identidade, como carteira de identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação (CNH);
certidão de óbito ou documento que comprove a morte do segurado;
procuração ou termo de mandato, inclusive documento com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
documentos comprovativos da situação do falecido no domínio da segurança social;
documentos que comprovem a dependência financeira.
como se inscrever
O pedido de benefício pode ser feito 100% online de acordo com as seguintes etapas:
Entre no portal Meu INSS;
Clique em “Programas/Aplicativos”;
Em seguida, selecione “Novo Aplicativo”;
Na caixa de pesquisa, digite pensão” e selecione a opção “Pensão por Morte Urbana”;
Em seguida, clique em “Atualizar”;
Verifique a exatidão dos dados. Caso contrário, edite-os e clique em “Avançar”;
Preencha as informações necessárias para finalizar o pedido.
A pensão por morte é um benefício pago mensalmente em valor determinado pelo salário mínimo ou metade do salário que o segurado recebia antes do falecimento. O valor pode variar de acordo com a situação dos dependentes.
O que fazer se a pensão por morte for rejeitada?
Caso o benefício seja indeferido, o requerente pode recorrer da decisão. O procedimento consiste na interposição de recurso administrativo ao próprio INSS ou de ação judicial no judiciário federal contra o Instituto.
A dica é contar com ajuda profissional. Todo o processo será conduzido e executado por um advogado especializado em direitos previdenciários.
O que é a pensão do INSS?
A pensão do INSS é um benefício previdenciário concedido aos segurados que contribuíram para a previdência social em determinado período e aos seus dependentes.
Este benefício contém algumas variáveis quanto a: valor, condições, validade do benefício, regras de provimento, etc.
O recebimento do benefício é iniciado a partir de requerimento e comprovação de direito ao benefício no INSS.
Que tipos de pensões existem?
O INSS oferece vários tipos de aposentadorias:
Pensão por Morte Urbana;
Pensão Rural por Morte;
Pensão de Ex-Combatente;
Pensão por invalidez ou acidente de trabalho;
Pensão Especial de Hanseníase;
Pensão Zika Vírus;
Pensão Especial da Síndrome da Talidomida;
Nutritivo.
Algumas pensões também têm subcategorias, graças às quais são bastante diversas e trazem um benefício correspondente a cada situação necessária.
Quanto tempo leva para o INSS começar a pagar a pensão?
O tempo de análise do benefício pode levar de um a três meses, mas o tempo médio para início do pagamento do benefício é de dois meses.
Nesse período, todos os documentos são criteriosamente analisados para que o benefício seja concedido.
O tempo de análise pode variar mais ou menos dependendo da categoria de dose necessária.
Quanto tempo dura a pensão?
O período de recebimento da pensão pode variar de acordo com a idade do beneficiário, o grau de parentesco, o estado de saúde do beneficiário, etc.
Confira os prazos do benefício de acordo com a reforma da Previdência:
Dependentes menores de 22 anos → três anos de pensão;
Dependente tem entre 22 e 27 anos → seis anos de pensão;
Dependentes entre 28 e 30 anos → dez anos de pensão;
Dependentes entre 31 e 41 anos → quinze anos de pensão;
Dependentes de 42 a 44 anos → vinte anos de pensão;
Dependentes com mais de 45 anos → pensão vitalícia.
Pode haver exceções com base nos problemas acima.
Se você gosta de ler noticias de investimentos, dicas de economia e benefícios seja bem-vindo ao Manual do Idoso.