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Aumento da margem dos consignados

margem dos consignados

O presidente Jair Bolsonaro aprovou, sem veto, a Medida Provisória 1.106/22, que eleva de 35% do valor do benefício para 40% a margem dos consignados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O título de empréstimo salarial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a aumentar.

Após reduzir o crédito no início deste ano, o governo federal entende que essa é uma forma importante de ampliar o acesso ao crédito no Brasil. Aliás, a medida faz parte do pacote de estímulo econômico do país. Portanto, é possível explorar o fluxo de recursos na economia brasileira da mesma forma que no início da pandemia de Covid-19. Desta vez, a novidade vai além da expansão dos depósitos em consignação

Isso porque, de agora em diante, esta linha de crédito também será viabilizada para os beneficiários de programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para isso, deverá ser investida uma verba superior a R$ 77 bilhões neste público, incluindo os segurados do INSS.

Qual é o valor da nova margem dos consignados?

Pela Medida Provisória (MP) nº 1.106 de 2022, o governo federal está aumentando os depósitos de empréstimos salariais em 5% a partir de agora. Portanto, o limite máximo que um segurado do INSS pode assinar.

Dessa forma, o percentual liberado via folha de pagamento será distribuído da seguinte forma:

  • 35% devem ser destinados a empréstimos pessoais;
  • 5% será reservado para taxas e saques realizados com cartão de crédito consignado;

Vale lembrar que o percentual de 40% também passa a vigorar em 2021 como forma de amortizar o impacto financeiro da pandemia de Covid-19. No entanto, a lei que regulamentava a folha de pagamento na época (nº 14.131 de 2021) previa um prazo de validade, de modo que a partir de 1º de janeiro de 2022 o percentual usual de 35% voltará a vigorar.

Lembrando que essa modalidade possui um juros muito menor do que outras categorias de crédito.

Prazo para a mudança da margem dos consignados

O novo título de empréstimo salarial está em vigor desde que a MP nº 1.106, de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de março. Como resultado, os segurados nos municípios agora podem procurar as instituições financeiras para encontrar o crédito de que precisam. No entanto, para que a expansão de 5% entre em vigor legalmente até o final do ano, será necessária a votação dos parlamentares.

Enquanto isso, o prazo é provisório até pelo menos 16 de maio, podendo ser prorrogado automaticamente por mais 60 dias caso a votação do Congresso Nacional não seja concluída nesse período. Salienta-se que 45 dias a contar da data de publicação, o texto entra no regime de urgência para apreciação.

Quem pode receber o empréstimo consignado INSS?

Tradicionalmente, os segurados amparados por benefícios previdenciários fornecidos pelo INSS tinham direito a empréstimos salariais. É o caso dos aposentados e pensionistas, que agora podem contar com uma nova caução. Este ano, novos grupos apoiados pelo INSS também receberão a linha de crédito.

São beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estão autorizados a celebrar contratos de empréstimo e financiamento por meio de créditos consignados. Os beneficiários do Auxílio Brasil também poderão contar com uma novidade, a oportunidade de assinar um empréstimo salarial. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social, a medida atenderá mais de 52 milhões de brasileiros. Destes, cerca de 18,5 milhões pertencem ao Auxílio Brasil.

Mudanças ainda em 2022

Com a votação da MP 1106/22, o limite do cartão de crédito consignado poderá subir de 5% para 10%. Esse fato foi comemorado por muitos aposentados, mas temos que tomar cuidado porque agora 45% do salário dos idosos pode ser comprometido.

Veja também no blog Alô INSS:

Proposta aprovada da esperança para idosos: CLIQUE AQUI.

Atrasados INSS são liberados: CLIQUE AQUI.

Para mais notícias: noticias – manualdoidoso.com.br

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