Blog Manual do Idoso

Conheça os benefícios e obrigações de se tornar MEI

Conheça os benefícios e obrigações de se tornar MEI

Conheça os benefícios e obrigações de se tornar MEI O microempreendedor individual (MEI) é um empresário e deve cumprir determinadas obrigações para atender às exigências da legislação tributária federal, municipal e trabalhista. Em caso de inadimplência do empresário, o CNPJ pode ser cassado, impedindo o acesso a diversos benefícios, como previdenciário, faturamento e obtenção de crédito. Erika Borges Ferreira, contadora e professora do curso de ciências contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie, acredita que, apesar da simplificação, o MEI é uma empresa e tem obrigações a cumprir. Apesar de não serem tão rígidos, devem ser um ponto de atenção para os empreendedores evitarem problemas futuros. Confira abaixo as obrigações que o MEI deve cumprir:

Pague o cartão DAS MEI mensalmente

O programa gerador do DAS (Documento de Arrecadação Simples Nacional) para microempreendedores individuais está acessível no site da coleção. Basta informar o CNPJ, clicar em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”, selecionar o ano e mês para pagamento do imposto.

O pagamento do DAS é importante para garantir os benefícios de aposentadoria por idade, invalidez, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte, licença, entre outros.

Envio do extrato anual

O período para envio de dados sobre faturamento anual inicia em janeiro e termina em maio do ano seguinte ao período declarado. O prazo é 30 de junho e os dados são enviados pelo site da Receita. A Declaração Anual do MEI (DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional) de 2022 deve conter basicamente três informações:

  • O valor da receita referente à venda de produtos e/ou serviços em 2021;
  • Receita bruta total recebida no mesmo período;
  • Se você teve um funcionário registrado em 2021.

Preencha o relatório mensal de vendas

Sérgio Murilo Petri, doutorando do Departamento de Ciências Contábeis da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), afirma que o MEI não precisa ter profissional contábil (contador ou guarda-livros), mas deve realizar controles de entrada (compra) e saída . (vendas).

O preenchimento do relatório é obrigatório e pode ser feito manualmente ou digitalmente. O prazo para registro das informações é o dia 20 de cada mês referente ao mês anterior. Para complementar a visão geral, o empresário informará seu CNPJ, razão social e mês de cálculo. Além disso, o documento está dividido em três partes, que dizem respeito ao comércio, indústria e serviços.

Dessa forma, a empresa preenche as vendas brutas recebidas no mês sem emissão de nota fiscal e as vendas com nota fiscal emitida em um ramo específico de sua atividade. Em seguida, é necessário somar os dois retornos (faturados e não faturados) para calcular a receita bruta total de cada mês.

O relatório não precisa ser enviado a nenhuma agência, mas deve ser guardado por 5 anos, incluindo faturas. Aqui você vê um modelo para preencher.

Faça uma fatura

Após a formalização do MEI, com a criação do CNPJ, o próximo passo é organizar a emissão da nota fiscal, que é um documento oficial utilizado para comprovar uma transação comercial entre duas partes, seja para fins de venda ou prestação de serviço.

O faturamento deve ocorrer sempre que ocorrer uma transação. É importante observar que o MEI não é obrigado a emitir uma fatura para um indivíduo, a menos que solicitado. No entanto, se for pessoa jurídica (empresa), a MEI é obrigada a emitir nota fiscal.

Caso a empresa seja do setor de serviços, a nota fiscal será emitida pelo município. Nesse caso, cada município determina as regras de solicitação e emissão de notas fiscais.

Se o ramo da empresa for comércio ou indústria, a emissão será feita pelo Ministério da Fazenda. Da mesma forma, cada estado determina as regras para emissão de um documento fiscal. Se você é um empresário que presta serviços, procure a sua prefeitura. Se você é um empresário que vende ou fabrica, procure o ministro da Fazenda do seu estado.

Fornecer informações sobre os funcionários

Os microempreendedores individuais podem ter até um funcionário registrado e só podem contratar se pagarem pelo menos o salário mínimo (R$ 1.212) ou um valor dentro do limite salarial da classe profissional. Sobre o salário é pago um imposto de 5%.

É importante considerar que os funcionários do MEI também terão direitos e benefícios como férias, 13º salário, salário maternidade e outros, assim como um trabalhador de qualquer empresa, se a atividade exercida for formalizada e reconhecida pelo governo.

Cadastro estadual e/ou municipal MEI

O cadastro estadual do MEI é um documento que identifica a empresa no cadastro fiscal estadual. Cada estado possui diretrizes que determinam o registro e o pagamento desse imposto. O cadastro do município é realizado no município de sua cidade por meio do Cadastro do Contribuinte Imobiliário (CCM). Se uma empresa tiver duas áreas de atividade, como comércio e prestação de serviços, emitirá uma fatura correspondente a cada atividade.

Se você gosta de ler noticias de investimentos, dicas de economia e benefícios seja bem-vindo ao Manual do Idoso.

Se inscreva na nossa Newsletter

Veja Mais

Minha Casa Minha Vida
Novos Projetos INSS

Minha Casa Minha Vida

O “Minha Casa, Minha Vida” (MCMV) é um programa habitacional implementado pelo Governo Federal do Brasil que visa facilitar o acesso à moradia própria para famílias de baixa renda. Lançado em 2009, o programa tem como objetivo reduzir o déficit habitacional no país e promover o desenvolvimento urbano. Principais características e elementos do programa: Condições

Como verificar online o valor e a condição de registro do Bolsa Família?

Como verificar online o valor e a condição de registro do Bolsa Família? O Programa Bolsa Família, uma iniciativa social do Governo Federal, destina benefícios a famílias com renda mensal de até R$ 178 por pessoa. Esse programa proporciona auxílio financeiro mensal, variando conforme a composição familiar e a renda mensal das famílias. Aqueles beneficiários