Será que você tem direito ao adicional de 25% em seu beneficio? O número de aposentados no Brasil já é considerado grande e a maioria desses aposentados ganha menos de 1 salário mínimo e meio. E com o benefício desse valor, muitos acabam tentando uma forma diferente de aumentar seu dinheiro.
Outros começam trabalhando em biscates, iniciam seus próprios negócios ou usam algumas de suas economias de vida para ficarem super confortáveis, seja por meio de capital ou poupança.
Inclusive temos alguns projetos como aposentadoria onde o aposentado volta a trabalhar com o objetivo de acumular mais tempo para trabalhar e uma nova aposentadoria para ter mais valor em seu benefício.
E no próprio INSS existe uma forma de ter um adicional em sua aposentadoria que é pouco conhecido.
Alguns beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito a pleitear um adicional de 25% do valor da aposentadoria. Esse suplemento pode até ultrapassar o teto do INSS, que atualmente é de R$ 7.087,22 – na verdade, isso significa que quem ganha o teto pode receber até R$ 8.859,02 se tiver direito ao suplemento.
Quem tem o direito?
Somente aqueles que recebem pensão por invalidez e precisam de ajuda de terceiros para necessidades básicas diárias, como tomar banho e comer. A lei entende que 25% a mais na aposentadoria é para o aposentado poder pagar um cuidador ou amigo para ajudá-lo nas tarefas diárias.
Por pouco tempo, até o ano passado, qualquer aposentado que precisasse da ajuda de um terceiro podia pedir um prêmio. Isso porque a lei estipula que apenas aposentados com deficiência podem pedir o complemento, mas o benefício foi estendido a todos os aposentados que precisavam de acompanhante após decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) em 2019.
Dois anos depois, em 2021, o STF (Supremo Tribunal do Estado) decidiu que o complemento só pode ser pago aos beneficiários previstos em lei, ou seja, aos aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de assistência de terceiros.
Em que circunstâncias podem ser solicitados extras?
O aposentado pode solicitar um pagamento adicional pelo site Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) ou pelo telefone 135.
O primeiro passo é solicitar mais através do Meu INSS. Clique em “Novo Pedido”, digite o nome do serviço/benefício que deseja. Continue seguindo as instruções. A advogada previdenciária Jane Barboza diz que o aposentado chama um especialista para verificar se tem direito à prorrogação ou não. O INSS providenciará o local, data e hora para que o segurado realize seu trabalho profissional. No dia técnico, é necessário trazer documentos de identidade e laudos e exames médicos.
Quais documentos são necessários?
Documentos originais com foto, como RG, CNH ou carteira de trabalho e documentos médicos (exames, laudos e prescrições). Quem utilizar advogado ou representante legal precisa dos documentos acima mencionados e de uma procuração ou termo de representação legal e a identidade dessa pessoa.
Como sei que vou conseguir o acréscimo?
O INSS prevê um prazo médio de 45 dias corridos para concluir a análise. Para acompanhar pelo Meu INSS, clique em “contatar pedidos”, encontre seu processo na lista e clique em “detalhes”. Okajima diz que, se um aposentado com deficiência não puder assinar documentos, ele deve passar por uma avaliação profissional com um advogado ou representante legal.
Qual é a pensão em caso de falecimento do aposentado?
Quando ocorre o falecimento do aposentado e existe dependente se no caso o aposentado tenha adquirido os 25% de adicional o beneficiário que receberá o valor corrigido ou seja, do total do valor que era pago ao aposentado será retirado os 25% que foram garantidos ao aposentado antes de falecer.
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