Novas regras para Bloqueio de beneficio. Uma portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu regras para bloqueio e suspensão de benefícios em casos de suspeita de irregularidades. Uma delas, que não é nova, garante que o segurado tem 30 dias para apresentar defesa. Uma novidade do Decreto 28 é o prazo para o INSS responder à defesa do beneficiário: serão mais 30 dias a partir da apresentação da defesa. Após esse período, o pagamento deverá ser automaticamente desbloqueado, mesmo que a análise processual pelo INSS não tenha sido concluída, a menos que o titular do benefício apresente defesa.
Ainda, de acordo com o texto, não cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) para decisão fundamentada que implique bloqueio preventivo de benefícios. No entanto, de acordo com o decreto, “após a análise de mérito do julgamento, o interessado poderá interpor recurso fundamentado ao Conselho de Recursos da Previdência Social”.
O texto acrescenta ainda que o INSS deve enviar ao Ministério do Trabalho e Previdência um relatório contendo as medidas tomadas e os resultados alcançados no tratamento dos benefícios sujeitos a bloqueios preliminares nos termos do decreto, que entrará em vigor no dia 4 de novembro. .
É importante apresentar defesa no prazo de 30 dias para não interromper a receita. Para a defesa, caso possua prova documental que esclareça os fatos, é importante que a apresente ao INSS
O segurado receberá uma notificação do INSS e deverá comparecer à previdência social para apresentar documentos que comprovem a regularidade do benefício.
o segurado recebe uma notificação do INSS e deve comparecer à previdência social para apresentar documentos que comprovem a regularidade do benefício.
Há ilegalidade e viola os direitos e garantias básicos do cidadão quando a administração primeiro a suspende e só então abre a possibilidade de defesa aos cidadãos – alerta Veiga.
Procurado, o INSS não informou se o caso continuará sendo analisado mesmo após o restabelecimento do benefício e se poderá ser suspenso novamente.
Como solicitar a reativação do benefício
- Entre no aplicativo ou site Meu INSS digitando seu login e senha
- Selecione o ícone “Meus Benefícios” e verifique se o status está ativo, encerrado ou suspenso
- Se rescindido ou suspenso, digite “Reativar Benefício” na caixa de pesquisa
- Atualize suas informações de registro e clique em “Avançar”
- Preencha as informações necessárias para concluir o pedido
Planeje o recurso passo a passo
- Acesso ao Meu INSS usando nome de usuário e senha
- Procure por “Cronogramas/Requisitos”
- Clique em “Novo Aplicativo”
- Para facilitar, digite a palavra “fonte” na busca
- Selecione a opção desejada
- Insira todos os dados necessários
- Complete o pedido
Caso contrário, medidas legais podem ser tomadas.
Em alguns casos, o INSS suspende o benefício mesmo após a apresentação dos documentos. Medidas legais podem ser tomadas neste caso.
Não há necessidade de aguardar resposta a um recurso administrativo ou mesmo interpor recurso administrativo. Uma carta informando que o pedido foi negado já serve como prova para a distribuição do pedido. Mas atenção: é preciso ter uma carta com o indeferimento oficial sob pena de extinguir o processo sem resolver a questão em si.
Em determinados casos específicos, o segurado deverá comprovar o preenchimento dos requisitos necessários para o reconhecimento da gratuidade da justiça.
A gratuidade é muito importante para o segurado que não tem condições de arcar com os custos do processo ou a perda da ação caso não ganhe a ação. As gratificações também são importantes nos casos em que é necessária perícia judicial, para prestação de assistência ou pensão por invalidez.
É importante que o segurado tenha em mãos todos os documentos que comprovem sua condição de segurado na primeira consulta com um advogado ou defensor público. No caso de invalidez, é importante ter os laudos médicos dispostos cronologicamente para que seja possível identificar a data da incapacidade para o trabalho e comprovar que não há condições de retorno ao trabalho no caso de pensão por invalidez ou gerenciar o pedido de licença médica
Para fins de comprovação de atividades especiais, é necessário apresentar o Perfil Profissional Previdenciário (PPP), carteira de trabalho e demais documentos que comprovem os riscos associados à profissão do segurado.
Também é necessária a apresentação de boletos e documentos pessoais do INSS para fins de cadastro do segurado no site do INSS, para que o advogado e/ou defensor público tenha acesso a todas as informações sobre a previdência social do requerente.
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