O período médio de aprovação pelo INSS diminui para 57 dias, atingindo o menor patamar em um período de três anos!
No âmbito da concessão de benefícios pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o tempo médio de espera foi reduzido para 57 dias, alcançando o menor nível em um período de três anos, conforme apontado pelo Boletim Estatístico da Previdência Social de setembro. Este declínio no tempo de concessão ocorre em meio a uma expressiva fila de requerimentos em análise, totalizando 1,6 milhão no mesmo mês.
Ao analisar a série histórica, observa-se que o primeiro mês em que o Tempo Médio de Concessão (TMC) ficou abaixo de 57 dias foi setembro de 2020, registrando uma média de 43 dias de espera.
É importante destacar que, embora a legislação estabeleça um prazo máximo de 45 dias para a conclusão do processo, em outubro do ano passado, a demora atingiu a marca de cem dias.
O Ministério da Previdência Social informa que tem trabalhado ativamente para aumentar a quantidade de perícias médicas realizadas mensalmente. A melhoria no tempo de espera para a análise de requerimentos é atribuída ao Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, cuja lei foi sancionada neste mês. Essa iniciativa visa otimizar os procedimentos e acelerar o atendimento, contribuindo para a redução do tempo de concessão dos benefícios previdenciários.
Atendimento para a até 30 dias!
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, anunciou uma ambiciosa meta para o Ministério, que visa reduzir significativamente o prazo de atendimento para a concessão de benefícios. A intenção declarada é alcançar um tempo máximo de 30 dias até dezembro de 2024, representando uma notável diminuição em relação ao prazo legal estabelecido pela legislação brasileira, que atualmente permite até 45 dias para esse processo. Carlos Lupi destacou que, atualmente, apenas 55% dos requerimentos são atendidos dentro desse prazo.
Em uma entrevista transmitida pelo programa “Bom Dia, Ministro”, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Lupi enfatizou o compromisso do Ministério em aprimorar o sistema. Ele afirmou: “Até dezembro, nossa intenção é colocar todos os pedidos em um prazo de espera de 45 dias. Isso nos permitirá, no próximo ano, começar a conceber um novo modelo mais eficiente e ágil. Estamos trabalhando incansavelmente para alcançar esse objetivo.”
O ministro compartilhou informações sobre o cenário inicial de sua gestão, revelando que, em janeiro do mesmo ano, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu o cargo, apenas cerca de 30% dos pedidos de benefícios eram atendidos dentro do prazo de 45 dias. Destacou o progresso alcançado desde então, afirmando: “Estamos estreitando esse intervalo.”
Carlos Lupi demonstrou ousadia ao afirmar que a meta é que, até o final de 2024, todos os pedidos estejam sendo atendidos em um prazo máximo de 30 dias. Ele ressaltou que essa ambição está sendo perseguida por meio de uma série de medidas em andamento, indicando um compromisso determinado em melhorar significativamente a eficiência do processo de concessão de benefícios previdenciários.
INSS dispensa perícia médica na aposentadoria especial para facilitar liberação do benefício!
Por determinação do Ministério da Previdência Social, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) implementou uma mudança significativa no processo de concessão da aposentadoria especial. Agora, a análise documental da perícia médica não será mais necessária nesse contexto, representando uma alteração substancial na abordagem adotada até então. A partir de agora, a avaliação do tempo especial para a concessão desse tipo de benefício será conduzida por servidores administrativos, não mais dependendo exclusivamente de peritos médicos.
Essa mudança inicialmente se aplica apenas ao agente prejudicial à saúde “ruído”, representando a primeira etapa de implementação dessa nova regra. Nos demais casos, a análise seguirá sendo realizada por meio de perícia médica, mantendo a abordagem tradicional. Essa reconfiguração no processo visa otimizar e agilizar a concessão da aposentadoria especial para determinados casos, proporcionando uma abordagem mais eficiente e alinhada com as necessidades dos beneficiários.
Essa alteração no protocolo demonstra o comprometimento do INSS e do Ministério da Previdência Social em buscar melhorias contínuas nos procedimentos, visando atender de maneira mais eficaz às demandas previdenciárias da população. A introdução de ajustes e inovações nos processos é essencial para a adaptação às necessidades em constante evolução e para garantir a eficiência e a celeridade na prestação dos serviços previdenciários.