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Você conhece o auxilio reclusão?

Você conhece o auxilio reclusão?

Você sabia que o INSS paga mensalmente os benefícios aos dependentes de um segurado que foi preso? Esse benefício é chamado de Auxílio-Reclusão.

Isso está certo! Os familiares dos presos podem receber uma mesada mensal para que não fiquem sem auxílio financeiro.

Ainda mais se ele foi o único ganha-pão preso.

Embora esse tema seja bastante polêmico e muitos discordem de seus benefícios, vim aqui hoje para tirar todas as suas possíveis dúvidas sobre o Auxílio-Reclusão.

Porém, ressalto que a partir da reforma da previdência (13/11/2019) o valor do auxílio-separação será sempre o salário mínimo (R$ 1.302,00 em 2023).

O que é Auxílio-Reclusão?

Criado em 1960, o Auxílio Reclusão é um benefício financeiro mensal destinado aos dependentes de segurado de baixa renda preso.

Entenda: o valor do benefício é pago aos dependentes do segurado preso, não ao segurado preso.

Além disso, como o segurado poderia receber o valor do benefício na prisão? Ele simplesmente não conseguia lidar com aquele dinheiro.

Dessa forma, o Auxílio-Reclusão foi instituído para que a família do preso pudesse se sustentar e não ficar carente repentinamente.

Sobretudo, se o segurado preso fosse o único a contribuir para a renda familiar.

  1. Quem tem direito à Assistência-Reclusão?

Tal como acontece com a pensão por morte, aqueles que têm direito ao subsídio de separação são chamados de dependentes.

Como afirmei no tópico anterior, essas pessoas têm que depender economicamente dos segurados do presídio para se sustentarem.

Se assim não fosse, a ajuda serviria apenas como uma mais-valia para o adicto que consegue sobreviver, não concorda?

Portanto, apenas os dependentes do segurado preso receberão o auxílio separação.

Alguns dependentes assumiram dependência econômica.

A dependência presumida, nesse caso, significa que a pessoa que vai requerer o benefício possui algum tipo de parentesco próximo com o preso.

Só para você saber, a lei que rege os benefícios da Previdência Social distingue entre 3 classes de dependentes.

Abaixo, confira quais são as classes de dependentes:

Classe 1 – Cônjuge/companheiro e filhos

A classe 1 é uma classe em que os dependentes têm uma relação familiar mais próxima com o segurado detido.

Assim, a dependência econômica era assumida apenas pelos dependentes de 1ª classe.

Isso significa que as pessoas dessa classe não precisam provar ao INSS (ou aos tribunais) que dependiam economicamente do segurado.

Os dependentes da classe 1 são:

Marido e mulher.

Parceiros (link para pacote estável).

Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos.

Uma criança com deficiência ou uma criança com deficiência mental, intelectual ou grave (de qualquer idade).

Nesse caso, basta comprovar o grau de sua relação com o preso.

Por exemplo, o marido deve apresentar uma certidão de casamento.

Filhos, certidão de nascimento.

Enquanto companheiro, união estável ou outros documentos que comprovem a relação afetiva do casal.

Aula 2 – Pais

A Classe 2 considera como dependentes apenas os pais do segurado preso.

Como disse acima, apenas os dependentes da classe 1 assumiram a dependência econômica.

Os pais devem, portanto, provar a dependência econômica com a criança na prisão.

Falarei mais sobre como fazer essa validação em um tópico específico da documentação, ok?

Por enquanto, você precisa saber que se esse for o seu caso, você precisa mostrar ao INSS (ou à justiça) que precisa que seu filho consiga se sustentar.

Aula 3 – Irmãos

A última classe tem como dependentes:

Irmão não emancipado, de qualquer estado, menor de 21 anos.

Um irmão com deficiência ou deficiência mental, mental ou grave (de qualquer idade).

O irmão (seja qual for a situação) também deve provar que dependia economicamente do segurado para se sustentar.

Lembrando o que falei a pouco, vou falar como fazer essa prova em um tópico específico, ok? Não se preocupe!

Como funcionam as aulas?

Agora que você já sabe o que são as classes Auxílio-Reclusão e seus respectivos dependentes, precisa entender que existe uma certa hierarquia entre elas.

A hierarquia funciona assim: 1 > 2 > 3.

Isso significa que os dependentes da Classe 1 têm precedência sobre os dependentes da Classe 2, que têm precedência sobre os dependentes da Classe 3.

Isso significa que se os dependentes estão na classe 1, os dependentes nas classes 2 e 3 não têm direito ao benefício.

Agora, se você não tem dependentes na classe 1, mas tem dependentes nas classes 2 e 3, apenas os dependentes na classe 2 têm direito ao abono.

Se houver apenas dependentes Classe 3 (e nenhum dependente Categoria 1 e 2), os dependentes Classe 3 terão direito ao benefício.

Criei a tabela abaixo para você ver melhor como tudo funciona:

Você tem direito ao Auxílio-Reclusão?

Classe 1 Sim.

Classe 2 Somente se não houver dependentes na Classe 1.

Classe 3 Somente se não houver dependentes nas classes 1 e 2.

exemplo de João

João foi preso em regime fechado e tem os seguintes dependentes:

Esposa.

filho de 25 anos.

filha de 9 anos.

Terra.

Irmão incapacitado de 35 anos.

De acordo com as classes acima, apenas a esposa de João e sua filha de nove anos têm direito à exclusão do auxílio. Afinal, eles fazem parte da Classe 1.

O filho de 25 anos não tem direito porque já é maior de idade.

Os pais do João também não são elegíveis porque estão no 2º ano. Menos ainda seu irmão incompetente de 35 anos, já que faz parte da 3ª turma.

Se João não tivesse esposa nem filhos, seus pais teriam direito ao Auxílio-Reclusão. Mas, neste caso, lembre-se que eles têm que provar sua dependência econômica de João.

Apenas como último recurso seu irmão incapacitado de 35 anos teria direito a um benefício.

Ou seja, esta última situação só seria possível se João não tivesse mulher, filhos menores de 21 anos ou deficientes, ou se os pais falecessem ou não conseguissem provar a dependência económica.

Ficou mais fácil de entender, não é?

 

  1. Quais são os requisitos para ter direito ao subsídio?

Para se qualificar para a dedução, você deve atender aos seguintes requisitos:

Comprovar a retenção do segurado.

Status do segurado interno.

Ter dependentes.

Segurado preso por baixa renda.

O segurado não poderá receber qualquer categoria de remuneração, menos ainda:

subsídio de doença;

subsídio por morte;

subsídio de nascimento;

aposentadoria;

subsídio de permanência.

Os segurados cumpriram a carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18 de junho de 2019 (não há carência para prisões ocorridas antes desta data).

Vou falar sobre cada requisito separadamente para seu melhor entendimento.

Como comprovar a retenção do segurado?

A efetiva prisão do segurado deve ser comprovada pelo INSS.

O documento aceito pela instituição é uma certidão judicial que atesta o efetivo afastamento do segurado do cumprimento da pena.

Para prisões ocorridas a partir de 18.06.2019, o regime prisional deverá ser encerrado.

Isso significa que, no regime fechado, o segurado permanece preso o tempo todo (o que não ocorre no regime aberto e semiaberto).

Isso mudou porque teve uma lei em 2019 que mudou essa regra.

Para prisões efetuadas antes desta data, o regime prisional poderá ser fechado ou semiaberto.

Portanto, fique de olho na data correta em que o segurado foi retirado da prisão e em que regime ele foi colocado, sim?

Importante: a cada 3 meses você deve comprovar que o segurado ainda está preso.

A prova deve ser fornecida por um mandado de prisão expedido pelo departamento prisional onde o segurado está detido.

Status do segurado interno

No momento da prisão, o segurado deve ter o status de segurado.

Para melhor entendimento, comentarei as situações em que o preso possui a condição de segurado no momento da detenção:

Se ele estava trabalhando (antes de ser preso).

Se recolheu como segurado facultativo e não atrasou a contribuição por mais de 6 meses.

Se recebeu algum benefício previdenciário, exceto Auxílio Acidentário.

Se ele estava dentro do período de proteção.

Caso você não saiba, o período de carência é o tempo durante o qual o segurado não está realmente trabalhando, mas ainda mantém sua condição de segurado.

Esse período depende de vários fatores, mas geralmente é de 12 meses.

Ingrácio já criou um conteúdo completo sobre o período de carência.

Eu recomendo a leitura!

Voltando ao assunto, se o segurado estiver enquadrado em alguma das três situações que mencionei, ele atendeu a esse requisito.

ter dependentes

Parece óbvio, mas para ter direito ao Auxílio-Reclusão é preciso ter dependentes.

Já expliquei antes quem é alimentado para esse tipo de benefício, lembra? Veja se você é um deles e, em caso afirmativo, atende a esse requisito.

Por outro lado, se não houver dependentes, o subsídio de separação não será pago a ninguém.

O segurado preso deve ter uma renda baixa

Esse é um requisito que causa muita confusão, mas vou explicar de uma forma que você entenda.

Para ter acesso ao auxílio-separação, o segurado deve ter baixa renda.

Agora acho que você deve estar se perguntando quem é considerado de baixa renda.

Anualmente, o INSS emite uma Portaria Interdepartamental.

Nesse decreto, o Instituto estabelece o valor máximo de renda mensal bruta que um segurado pode receber para ser considerado de baixa renda.

Como há inflação, o valor mínimo sobe um pouco a cada ano.

Isso significa que se o segurado tiver renda bruta igual ou inferior à fixada pelo INSS, ele é considerado pessoa de baixa renda.

No entanto, o valor da renda bruta é calculado de forma diferente dependendo da data da prisão do segurado.

Para prisões ocorridas antes de 17 de junho de 2019, o valor da renda mensal bruta é o último salário que o segurado recebeu.

Importante: o STJ entende que se o segurado estiver desempregado no momento da reclusão, o valor do seu último salário é igual a R$ 0,00.

Porém, se a retenção ocorreu a partir de 18/06/2019, a renda mensal bruta será calculada como a média dos últimos 12 salários do segurado antes da retenção.

Em ambos os casos, se o segurado recebeu valor inferior ou igual ao valor determinado pelo INSS para determinado ano, a exigência está cumprida.

Também preparei uma tabela para você entender o valor máximo que o segurado pode receber a cada ano.

Se quiser saber o valor dos anos anteriores clique aqui.

Então veja o ano em que o segurado foi preso e qual foi o valor do seu último contracheque (ou a média dos últimos 12 contracheques).

Ano Renda mensal bruta máxima

2023 R$ 1.754,18

2022 R$ 1.655,98

2021 R$ 1.503,25

2020 R$ 1.425,56

2019 R$ 1.364,43

2018 R$ 1.319,18

2017 R$ 1.292,43

2016 R$ 1.212,64

2015 R$ 1.089,72

2014 R$ 1.025,81

2013 R$ 971,78

2012 R$ 915,05

Por exemplo, em 2023, um segurado preso deve comprovar que recebe até R$ 1.754,18 por mês para ter direito ao Auxílio-Reclusão.

Atenção: não confunda o valor máximo da renda mensal bruta (R$ 1.754,18) com o valor que os dependentes recebem do Auxílio-Reclusão.

Atualmente, o Auxílio Reclusão corresponderá sempre ao salário mínimo vigente (R$ 1.302,00 em 2023).

Cuidado com as notícias falsas!

Além disso, o critério de baixa renda é exigido pelo INSS, mas essa exigência é mais flexível na Justiça.

Isso significa que, caso o pedido de Auxílio-Reclusão vá à Justiça, o juiz pode considerar o segurado como de baixa renda, mesmo que seu salário seja superior ao permitido.

O juiz levará em consideração os aspectos sociais vivenciados pelo preso e sua família.

Se comprovada a pobreza social da família, a exigência de baixa renda é relaxada e “deixa de existir”.

Segurado não deve receber nenhum tipo de remuneração ou benefício

O segurado não deve estar recebendo nenhum tipo de remuneração ou:

auxílio-doença;

pensão por morte;

salário-maternidade;

aposentadoria;

abono de permanência em serviço.

Esse requisito é bastante simples de entender.

O segurado preso não pode estar recebendo nenhum tipo de remuneração de trabalho, muito menos um benefício do INSS.

Carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019

Esse é outro requisito bastante simples, mas válido somente para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 – data da publicação daquela lei que falei antes.

No caso, o segurado preso deve ter contribuído por 24 meses para a Previdência.

Isto é, independentemente de qual foi a sua forma de contribuição (contribuinte obrigatório ou contribuinte facultativo).

Caso a prisão tenha sido antes de 18/06/2019, não é necessário cumprir este requisito.

  1. Como o Auxílio-Reclusão funciona?

Geralmente, o Auxílio-Reclusão é requerido logo após a prisão do segurado.

Mas, é importante dizer que não há prazo para entrar com o pedido de benefício.

Contudo, isso vai refletir na Data do Início do Benefício (DIB).

Quanto antes você pedir, melhor, porque você não apenas vai receber o valor mais rápido, como o Auxílio-Reclusão vai ser pago desde a data da prisão.

Termo inicial da Data do Início do Benefício (DIB)

A DIB é fixada da seguinte maneira:

Da data do efetivo recolhimento à prisão, quando o auxílio for requerido até 90 dias depois (ou até 180 dias em caso de dependentes menores de 16 anos).

Da data do requerimento, se ele for solicitado após o prazo de 90 ou 180 dias da prisão do segurado.

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