Saiba como garantir 25% de adicional em sua aposentadoria. Parece até mentira, mas não é. Realmente o INSS liberou um adicional de 25% para aposentados que se enquadram nos critérios necessários para ter direito ao adicional em sua aposentadoria.
Quem tem direito ao adicional?
O INSS após analise percebeu que todos os anos diversos aposentados entravam com ação contra o INSS solicitando um acréscimo em sua aposentadoria, pois os mesmos devido a alguma deficiência necessitavam de auxilio de uma pessoa ou cuidador para tarefas básicas do cotidiano que deviam ser executadas para garantir sua própria sobrevivência e higiene.
Feita essa constatação o INSS criou o adicional que está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 informando que os aposentados por invalidez cumprindo alguns requisitos terão pagos um adicional de 25% em seus benefícios.
Ou seja este é um valor que auxilio para que o aposentado por invalides tenha recursos para arcar co custos para que ele sempre tenha um cuidador ou alguém que esteja sempre a postos para auxiliar o aposentado.
Quem tem direito ao adicional.
O INSS determina que todos os aposentados por invalidez que dependam do auxilio de terceiros ou cuidadores para executar as tarefas do dia-a-dia tem direito ao adicional.
Algumas situações garantem direito automático ao adicional quando solicitado.
Tem direto automático a este beneficio:
Cegueira total;
Perda de nove ou dez dedos das mãos;
Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando for impossível colocar a prótese;
Dano de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
Perda de um membro superior e outro inferior, quando for impossível colocar a prótese;
Alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
Doença que exija permanência contínua no leito;
Incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana.
Mesmo tendo os exemplos acima a invalidez por questões físicas o adicional também é valido para pessoas que decorrentes de doenças mentais necessitem de cuidados de terceiros nas rotinas diárias.
Lembrando que estes casos informados tem um acesso mais garantido e rápido ao beneficio, porem qual quer um que precise de ajuda, pode solicitar o beneficio.
Como solicitar o beneficio.
A solicitação do adicional da aposentadoria pode ser feita na pericia médica inicial para conceder aposentadoria por invalidez.
Caso a necessidade de um cuidador veio após o idoso já estar aposentado. Se essa for à situação então a solicitação do adicional pode ser feita pelo aposentado através do aplicativo “Meu INSS”.
Faça logim no aplicativo ou site “MEU INSS”.
Para facilitar clique no ícone de uma lupa que aparece e digite o numero 25. Aparecera a opção para solicitar o adicional.
Agora o “MEU INSS” pode solicitar que você faça uma atualização de seus dados.
Feita a atualização começara um questionário om respostas SIM/Não. Você deve responder conforme sua situação.
Existira uma opção para que você anexe seus documentos. Agora você deve juntar todos o exame, laudos médicos e atestados. Tudo que pode lhe servir de prova para validar seu adicional.
Agora basta finalizar seguindo as opções solicitadas e aguardar, pois seu adicional já foi solicitado.
Tirando mais algumas duvidas.
Uma confusão feita no caso deste beneficio é que os idosos quando tem ciência desse beneficio entendem que o valor serve para o pagamento de um cuidador, só que não funciona assim.
Se você idoso mora com filhos ou quaisquer outros parentes, e você vivem com sua família pois não tem condições e de viver sozinho saiba que você tem direito a esse beneficio.
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